Senado aprova regulamentação de eólicas offshore

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a instalação de equipamentos para energia eólica em alto mar, sob legislação brasileira. Os locais onde serão permitidas as eólicas são: mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.


As empresas serão autorizadas a colocar os equipamentos após leilão feito pelo governo, com estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia renovável a partir do aproveitamento da área offshore.

O mesmo projeto, porém, também traz um jabuti, quando a matéria não é de mesmo tema inicial, que determina o uso de termelétricas a carvão mineral como energia de reserva. O uso do carvão poderá ser feito até 2050.


O governo tentou retirar esse artigo que incentiva as termelétricas, mas foi derrotado em plenário.




— Se esse artigo 21 passar, podem ter certeza que o governo vai vetar esse artigo, que é uma contradição ao projeto e vai aumentar o valor da energia elétrica. Desvirtua o valor do projeto em si — disse Randolfe Rodrigues (PT-AP).


Apesar da orientação contrária de Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, a maior parte da base aceitou o trecho. A contrariedade ao carvão mineral uniu Randolfe Rodrigues ao senador de oposição Eduardo Girão (Novo-CE).


A Frente Nacional dos Consumidores de Energia calcula que a inclusão do carvão mineral vai elevar a cobrança na conta de luz em R$17,5 bilhões, um aumento de 7,5% no custo da energia para os consumidores.


“As emendas aprovadas na Câmara dos Deputados e agora referendadas na CI do Senado obrigam a contratação de usinas a gás natural inflexíveis, além de expandirem subsídios ao carvão até 2050. Energia cara, desnecessária e poluente. Um único projeto de lei pode ampliar as emissões de gases de efeito estufa do setor elétrico em 25%”, diz a nota do setor.


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A outorga e prazo de concessão para a empresas de eólicas offshores dependerá de contrato do poder executivo. O contrato de cessão de uso deverá prever 2 fases, a de avaliação e a de execução.


“Caberá ao Poder Executivo a coordenação dos leilões de energia elétrica para empreendimentos de geração localizados no mar territorial”, diz o texto.


 

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