O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento de três ações que tratam da responsabilização de redes sociais pelos conteúdos publicados. No início da análise, na sessão de quarta-feira, os ministros relatores dos casos sinalizaram a importância de que a Corte estabeleça balizas para a atuação de empresas nesta seara.
Nessa fase do julgamento, fazem uma apresentação geral do tema, e ainda não proferiram seus votos – mas destacaram a delicadeza do tema. Em parecer que deve ser apresentado na sessão desta quinta, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a exclusão de conteúdos por plataformas mesmo sem decisão judicial.
O que está em discussão no julgamento é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Nesta quinta-feira, 14 dos 19 amigos da Corte inscritos para falar farão suas exposições e argumentações. Só depois é que os ministros passarão a votar.
Posição das plataformas
Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos aos ministros em defesa do artigo 19 do Marco Civil, e alegaram que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.
Ao falar pela Meta, o advogado José Rollemberg apontou o esforço das plataformas na autorregulação, com investimentos bilionários em tecnologias e inteligência artificial para combater práticas ilícitas, como pedofilia, violência e discurso de ódio. Segundo ele, parte desse compromisso com a segurança e a integridade no ambiente digital está em regras e termos de uso “robustos”.
Pela Google, o advogado Eduardo Mendonça defendeu que apesar dos excessos nas redes socais, na maioria das vezes as opiniões são exercidas dentro dos limites da legalidade. O advogado reforçou que discursos ilícitos podem ser amplificados, sendo necessário coibi-los e responsabilizar os infratores.
Para ele, o artigo 19 do Marco Civil não suprime limites e não dificulta a responsabilização dos infratores e que seu fim não acabaria com os problemas que têm que ser resolvidos. Mendonça também destacou que o dispositivo não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem decisão judicial prévia, procedimento que ocorre na imensa maioria dos casos.
Veja também
REDES SOCIAIS
Comissão do Senado aprova projeto de proteção a crianças e adolescentes na internet
GOLPE DE ESTADO