STJ diz que Ministério da Justiça deve informar se houve cooperação com os EUA em ações contra Lula

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade nesta quarta-feira uma decisão dada pelo ministro Sérgio Kukina em agosto de 2020 a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na época, Kukina determinou que o Ministério da Justiça informasse se havia ou não algum pedido de cooperação internacional com os Estados Unidos para ajudar nas investigações da Lava-Jato que tinham Lula como alvo.

Durante o julgamento desta quarta, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, disse que o Ministério da Justiça, no cumprimento da decisão liminar dada pelo ministro Kukina há um ano e meio, já havia informado não ter ocorrido cooperação internacional no âmbito das ações penais de Lula.

 




O caso começou a ser discutido no STJ em 2020, quando havia seis ações contra Lula na Lava-Jato. Em março de 2021, o ex-presidente conseguiu anular as condenações impostas a ele. A partir daí, Lula acumulou vitórias na Justiça até se livrar de todos os processos.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski trancou a última ação penal do ex-presidente, que tratava de supostos crimes cometidos na compra pelo governo de 36 caças suecos Gripen, aberta na Justiça Federal do Distrito Federal a partir de um desdobramento da Operação Zelotes.


No julgamento desta quarta, o advogado de Lula informou que, diante de notícias de um acordo da Lava-Jato com os Estados Unidos, pediu ao Ministério da Justiça o acesso às provas relacionadas ao ex-presidente, ou, se fosse o caso, que informasse não ter ocorrido nenhuma cooperação com os Estados Unidos.

Segundo o acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os dois países, o canal para troca de informações por parte do Brasil é o Ministério da Justiça. Assim, havendo alguma cooperação, ela teria que passar por lá.


Em agosto de 2020, o ministro Kukina deu decisão liminar determinando que o Ministério da Justiça informasse se havia pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias do Brasil ou dos Estados Unidos no âmbito das operações da Lava-Jato que tinham Lula como alvo.

Por outro lado, não obrigou o Ministério da Justiça a informar o teor do material recebido caso ele existisse.


Durante a sessão na Primeira Seção do STJ, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou:


— O que está aqui se postulando é a confirmação da medida liminar já deferida pelo eminente ministro Sergio Kukina, que resultou na afirmação da autoridade reclamada de que não houve cooperação internacional registrado no DRCI.

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