STJD adia julgamento do Sport por confusão em partida contra o Vasco

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu adiar o julgamento que aconteceria nesta quinta (3), envolvendo a confusão que aconteceu no duelo entre Sport e Vasco, realizado no dia 16 de outubro, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro, empatado em 1×1. Relatora do processo, a auditora Adriene Hassen deferiu o pedido da Procuradoria após inserir o Vasco por “participação de rixa, conflito ou tumulto” (artigo 257), podendo pagar multa de até R$ 20 mil, além de adicionar denúncia ao goleiro Halls por praticar agressão física (artigo 254-A), com pena de até 12 confrontos de suspensão. A solicitação é que o processo seja julgado em conjunto. O caso retornará na próxima pauta de julgamentos, ainda sem nova data.

O Sport havia solicitado inicialmente o adiamento do julgamento por considerar que o caso poderia interferir diretamente na última rodada da Série B, que ocorre no próximo fim de semana. Tanto o Leão como o Vasco ainda brigam pelo acesso à Série A.

Demais processos

Os rubro-negros foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:  desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) e 205 §1º (impedir o prosseguimento de partida). 

Além disso, também será julgado em dois artigos do Regulamento Geral de Competições da CBF, o 19 e 20, por provocar interrupção de partida por conta de falta de segurança e conflitos no campo. Pelas denúncias, o Leão pode ser penalizado, se considerado culpado, com multa de até R$ 100 mil, além da perda de dez mandos de campo e também do ponto obtido diante do Vasco, sendo declarado perdedor por W.O (gerando o 3×0 para os cariocas). 

Raniel e Luiz Henrique foram expulsos na partida e estão suspensos preventivamente por 30 dias, mas com limitação de pena de dois jogos. Os atletas foram denunciados nos artigos 258 e 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “conduta antidesportiva” no ato da comemoração do gol de empate. A dupla pode ficar suspensa por até seis jogos.


 



Veja também

Em nota, Santa Cruz repudia comentário xenofóbico de Ítalo Melo

Futebol

Em nota, Santa Cruz repudia comentário xenofóbico de Ítalo Melo

Catar rejeita fundo indenizatório para trabalhadores mortos ou feridos nos preparativos da Copa

Mundial 2022

Catar rejeita fundo indenizatório para trabalhadores mortos ou feridos nos preparativos da Copa


Waiting..

Breaking News Breaking News

Learn More →