TRE nega registro para o ex-vereador Gabriel Monteiro concorrer a deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (31) por maioria de 6 votos a 1 negar registro para que o ex-vereador cassado Gabriel Monteiro (PL) seja candidato a deputado federal. A partir de agora, Gabriel também não terá direito a acessar o horário eleitoral gratuito e nem terá acesso a recursos do Fundo Partidário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O entendimento da corte é que a decisão da Câmara de Vereadores do Rio — que há duas semanas decidiu por 48 votos a 2 pela cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar — é soberana porque não pode ser revista, nem precisa ser confirmada pelo Judiciário. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral.




O presidente do TRE Elton Martinez Carvalho Leme , seguiu o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ”natimorta”. O indeferimento do registro foi antecipado pelo colunista Ancelmo Gois, do Globo.


— Esse é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos. Nesse momento, não se poderia se indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativa para toda a legislação eleitoral — disse o presidente do TRE.


— A decisão tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE, no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar no TSE — explicou o procurador da Câmara do Rio, José Luís Minc.


O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo, avalia que o principal ponto em discussão estava na análise do que chamou de inelegibilidade superveniente. Ou seja, se caberia o indeferimento da candidatura já nessa fase ou apenas no momento da expedição do diploma, caso Gabriel conseguisse ser eleito eleito.


— Estamos diante de um caso de inelegibilidade grave , proclamada de maneira adequada em sua via política — disse o relator, lembrando o processo de cassação de mandato na Câmara do Rio, cujas tentativas de impugnação na Justiça pelos advogados de Gabriel fracassaram.


O desembargador Afonso Henrique foi outro a votar conforme o relator.


—Vou reforçar que o relator declarou. Permitir o uso do horário eleitoral gratuito levaria a um dispêndio de recursos que um manifestamente inelegível, por decisão da Câmara Municipal, poderia causar ao processo eleitoral — disse Afonso.


A desembargadora Kátia Araújo disse que ao votar pela não concessão do registro fazia uma reflexão sobre o direito da sociedade de expressar sua vontade nas eleições:


A desembargadora Kátia Araújo disse que ao votar fazia uma reflexão sobre o direito da sociedade de expressar sua vontade nas eleições:


— Aqui se cuida de deliberação soberana da Câmara Municipal.


O desembargador Tiago Santos abriu divergência com base no artigo 16-A da Legislação Eleitoral, mas não tece a adesão de outros colegas Ele entendeu que somente com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia impedir a candidatura de Gabriel Monteiro. O artigo diz que ”o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.


— Justiça Eleitoral do RJ fez a sua parte, como o Legislativo carioca já tinha feito a sua. Candidato vem de “cândido”. No caso de G. Monteiro, apresentado pelo PL, trata-se de um postulante com posturas comprovadamente ofensivas à dignidade humana, abusando de crianças, morador em situação de rua e mulheres em condição vulnerável. O TSE dificilmente acolherá algum recurso, pois o caso é por demais escandaloso. Aguarda-se agora o avanço dos processos criminais curso nos quais o ex-vereador é réu. Pelo bem da democracia, pelo direito das pessoas ofendidas e maltratadas. A política não pode ser gangsterizada!

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