Tribunal suspende pagamento de ‘penduricalho’ com impacto bilionário para servidores do TCU

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta sexta-feira o pagamento de um “penduricalho” que havia começado a ser pago para servidores do Tribunal de Contas da União ( TCU) e que poderia ter um custo bilionário. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo governo federal.


O pagamento diz respeito ao chamado “quinto”, que é uma compensação que era paga a cada ano em que foi exercida uma função de chefia.


O sindicato que reúne os servidores do TCU, o Sindilegis, entrou na Justiça para garantir o pagamento para quem exerceu cargos desse tipo entre 1998 e 2001, quando houve uma mudança nas regras.


A Justiça Federal do Distrito Federal havia dado ganho de causa ao sindicato. Entretanto, a AGU recorreu e teve um pedido aceito pela vice-presidente do TRF-1, Gilda Sigmaringa Seixas.




A desembargadora federal considerou que seria necessário um efeito suspensivo por considerar que ainda há possibilidade de um recurso sobre o caso seja aceito pelos tribunais superiores.


Seixas ainda justificou a decisão “diante do impacto financeiro que a prosseguimento das execuções poderá causar à União”. A AGU havia informado que o impacto poderia chegar a R$ 1,12 bilhão. Agora, atualizou para R$ 1,5 bilhão, contando com os honorários de sucumbência que seriam pagos pela derrota no processo.


Na semana passada, o Sindilegis havia informado que cerca de 500 servidores tinham recebido o primeiro pagamento. O sindicato disse ainda que atua para que aproximadamente outros 500 servidores também sejam contemplados.


O pagamento realizado na semana passada corresponde a valores incorporados na folha de pagamento. Um eventual repasse retroativo, devido ao período sem a compensação, ocorrerá por meio de precatório.


Entenda disputa

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o recebimento dos quintos no período entre 1998 e 2001 seria inconstitucional. Entretanto, em 2019 a Corte modulou os efeitos da decisão e garantiu o pagamento para quem já tinha ação transitada em julgado (ou seja, sem direito a recurso).


Neste intervalo, a ação do Sindilegis foi encerrada em 2017. A AGU argumenta que o pagamento não deveria ocorrer devido à decisão anterior do STF. “Embora tenha transitado em julgado, a demanda não poderia ser executada, pois a coisa julgada ocorreu após tese do STF sobre sua inconstitucionalidade”, afirma o órgão, em nota.


Na semana passada, o TCU informou que “sempre negou todos os pedidos de reconhecimento do benefício em questão pela via administrativa”, mas que não tem ingerência na disputa judicial.

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