TSE manda Twitter deletar postagens de Janones contra Bolsonaro

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Twitter apagou neste sábado (22) duas postagens do deputado federal André Janones (Avante-MG) contra o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).


Assinada pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, a decisão atende a um pedido da campanha do presidente e lança mão, pela primeira vez, de uma resolução recente do Tribunal que promete dar mais celeridade ao combate às “fake news”. O ministro estabeleceu o prazo de duas horas para que o Twitter cumprisse sua decisão. E estipulou uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.


Nas postagens, Janones diz que Bolsonaro “ajudou a matar 400 mil pessoas” e chama o presidente de “assassino”, “miliciano” e “fascista”. Os advogados da campanha de Bolsonaro alegaram que as postagens do deputado receberam 12 mil curtidas e infringiram a legislação eleitoral, por vincular “gravíssimas ofensas à honra e à imagem do Presidente da República, além de zombar da própria Justiça Eleitoral”.




O ministro Paulo de Tarso, por sua vez, considerou que o conteúdo das postagens “transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral e também à honra e à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro”. 


São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas, destacou o ministro.


Aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Janones reagiu à decisão da corte, também por meio do Twitter, ironizando: “Eu não posso mais fazer críticas ao governo, por isso, não subam a tag: ‘Bolsonaro censurou Janones’”. Ao longo da tarde deste sábado, o parlamentar continuou fazendo publicações críticas a Bolsonaro e ao TSE e a decisão da corte foi um dos assuntos mais comentados na plataforma.

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