Até 23h59 de hoje, o contribuinte precisa enviar a sua declaração do Imposto de Renda 2023, que este ano contou com algumas mudanças nos rendimentos tributáveis e isentos. Desde o dia 15 de março, os contribuintes puderam declarar suas despesas e rendimentos do ano-base 2022.
Para quem ainda não declarou, é necessário acessar o site da Receita Federal e ficar de olho em alguns detalhes.
Este ano, é obrigatório que pessoas com rendimento de mais de R$ 28.559,70 em 2022, ou de R$ 2.380 por mês, declarem o Imposto.
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil também precisa entregar a declaração dentro do prazo.
Dúvidas comuns
Muita gente deixa para o último minuto por ter dúvidas, e uma delas diz respeito aos tipos de despesas dedutíveis. Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis.
Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.
Outra dúvida comum é sobre como apurar ganho de capital – toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital, como venda de um bem móvel ou imóvel – e como preenchê-la no Imposto de Renda.
Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre o valor de venda e o de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos.
O cálculo é feito por um programa chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere o valor a ser informado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Pagamento de multa
A Receita Federal estipulou um valor mínimo de multa para quem não declarar o Imposto de Renda 2023: R$ 165,74. Porém, existe a possibilidade de que o valor chegue a até 20% do valor do imposto total devido, caso se perca o prazo ou caia na malha fina.
O prazo para pagar a multa é de até 30 dias, e se for excedido, juros serão acrescentados.
De acordo com o contador Flávio Cesário, quem não pagar o IR nem a multa pode ter o CPF suspenso, o que impede o cidadão de tirar o passaporte, utilizar o sistema Pix, obter crédito e até mesmo assumir cargos públicos.
No caso de quem decidiu utilizar a declaração de IR pré-preenchida, é importante que o contribuinte revise, altere ou inclua dados presentes neste tipo de declaração, para não cair na malha fina.
“A malha fina é muito relativa, não temos ainda uma precisão do que a Receita Federal faz para colocar a pessoa nela”, explica Flávio.
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