Para facilitar a quitação dos valores das infrações cometidas no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que permite o pagamento das infrações de trânsito pelo Pix, cartão de crédito e boleto bancário quando elas forem emitidas por órgãos autuadores da União.
Com a norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. A medida ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).
“O governo federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.
Criada por meio do Decreto 10.494/2020, o Pag Tesouro do Governo Federal permite o pagamento de taxas como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais.
Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também acabem aderindo à plataforma federal. “A expectativa é que os departamentos de trânsitos em todo o país possam se espelhar nessa decisão e possibilite a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
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